Circular 10 / 2026
Recife, 26 de junho de 2026.
Aplicação da NR-1 – Atualização sobre decisão liminar do Supremo Tribunal Federal
O SINEPE-PE informa às instituições de ensino associadas que o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão liminar na ADPF 1316, suspendendo, pelo prazo inicial de 90 dias, a aplicação de penalidades administrativas baseadas em determinados dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), relacionados aos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.
É importante destacar que a decisão não suspende a vigência da NR-1. A norma permanece em vigor e continua orientando empregadores quanto à necessidade de identificar, avaliar e adotar medidas preventivas voltadas à promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores.
Na prática, a decisão estabelece que:
● permanecem suspensas, temporariamente, as multas, autos de infração e demais sanções administrativas fundamentadas exclusivamente nos dispositivos da NR-1 relativos aos riscos psicossociais;
● o Ministério do Trabalho e Emprego continua autorizado a realizar ações de fiscalização, orientação e caráter educativo junto aos empregadores;
● continuam plenamente aplicáveis as demais normas legais de proteção à saúde e à segurança do trabalhador, que podem fundamentar eventual atuação fiscalizatória;
● durante esse período, será conduzida, no âmbito do STF, uma tentativa de conciliação entre as partes, com o objetivo de aperfeiçoar a redação da norma e conferir maior objetividade aos critérios de fiscalização.
Diante desse cenário, o SINEPE-PE recomenda que as instituições de ensino mantenham o planejamento e a implementação das medidas previstas na NR-1, especialmente aquelas relacionadas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, ao registro das ações desenvolvidas e à promoção de ambientes de trabalho saudáveis.
A decisão liminar representa, neste momento, uma suspensão temporária da aplicação de sanções administrativas, mas não afasta o dever dos empregadores de promover ações de prevenção e cuidado com a saúde ocupacional, nem elimina a necessidade de adequação gradual às exigências da legislação trabalhista.
O SINEPE-PE continuará, como sempre, em sintonia com a CONFENEN, acompanhando a tramitação da matéria no Supremo Tribunal Federal e manterá suas escolas associadas permanentemente informadas sobre quaisquer novos desdobramentos, prestando a orientação necessária para garantir segurança jurídica e o adequado cumprimento da legislação.
SINEPE-PE - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco