Circular 12 / 2026
Recife, 03 de julho de 2026.
CIRCULAR Nº 12/2026
ASSUNTO: NOTA SOBRE A LEI Nº 15.421/2026 (COPA FEMININA MUNDIAL DE FUTEBOL E O CALENDÁRIO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA)
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco – SINEPE-PE apresenta às instituições associadas orientações PRELIMINARES acerca dos impactos da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026 (Lei Geral da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027), especialmente no que se refere à organização do calendário escolar de 2027.
1. LEGISLAÇÃO E AUTONOMIA ESCOLAR
A Lei nº 15.421/2026 prevê a adequação dos calendários escolares ao período de realização da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
A aplicação dessa norma deve observar a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), as normas dos respectivos sistemas de ensino e a autonomia pedagógica e administrativa das instituições escolares.
A lei NÃO altera:
* o cumprimento dos 200 dias letivos anuais;
* a carga horária mínima anual prevista na legislação;
* a autonomia pedagógica das escolas;
* a competência dos sistemas estaduais e municipais de ensino para disciplinar aspectos complementares da organização escolar.
2. IMPACTOS NO CALENDÁRIO ESCOLAR EM PERNAMBUCO
A análise preliminar do SINEPE-PE indica que os impactos da norma sobre as escolas particulares pernambucanas tendem a ser reduzidos e administráveis.
Considerando que as férias escolares e as férias coletivas dos professores normalmente ocorrem de 1º a 30 de julho, apenas os dias 28, 29 e 30 de junho de 2027 estariam potencialmente sujeitos a ajustes em razão da realização da competição.
Além disso, das datas de recesso previstas na CCT para os professores em 2027, apenas o dia 6 de setembro corresponderia, em princípio, a um dia letivo regular, uma vez que as demais já coincidem tradicionalmente com feriados ou períodos sem atividades escolares.
Nesse contexto, a antecipação do início do ano letivo para a última semana de janeiro de 2027, entre os dias 25 e 29, prevista na própria CCT dos docentes 26/27, evidenciou ser uma alternativa eficaz para possibilitar o cumprimento integral dos 200 dias letivos.
A projeção inicial aponta para a seguinte distribuição:
* 97 dias letivos no primeiro semestre;
* 103 dias letivos no segundo semestre;
* 200 dias letivos no total.
3. ATENÇÃO ESPECIAL AO ENSINO MÉDIO
O planejamento do Ensino Médio exigirá atenção específica das instituições, em razão da concentração dos processos seletivos para ingresso no ensino superior no final do ano letivo.
As datas do ENEM e do SSA-UPE foram definidas este ano já para o início de novembro, exigindo adequada programação de avaliações, simulados, revisões e atividades pedagógicas, especialmente para as turmas do 3º ano.
Recomenda-se que as escolas iniciem ainda em 2026 o planejamento detalhado do calendário de 2027, de modo a preservar o equilíbrio pedagógico e o cumprimento das exigências curriculares.
4. POSICIONAMENTO DO SINEPE-PE
A avaliação do SINEPE-PE, nesse momento, é de que a Lei nº 15.421/2026 não inviabiliza a organização do calendário escolar das instituições privadas de Educação Básica em Pernambuco.
Os ajustes cabíveis mostram-se compatíveis com a legislação educacional vigente e podem ser implementados sem prejuízo maior ao cumprimento dos dias letivos, da carga horária mínima anual e da qualidade do processo educacional, desde que realizados com planejamento e antecedência.
O SINEPE-PE continuará acompanhando a regulamentação da matéria e divulgará orientações complementares sempre que necessário.
Atenciosamente,
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINEPE-PE
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Arquivo: CIRCULAR-12-2026.pdf