CONFENEN garante no STF nova prorrogação de 90 dias na suspensão de multas e sanções da NR-1 sobre saúde mental
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) obteve nova vitória na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316, que ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (24), o ministro André Mendonça, relator do caso, prorrogou por mais 90 dias a suspensão cautelar da eficácia punitiva dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da Norma Regulamentar nº 1 (NR-1), na redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, que trata dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão atendeu a pedidos de prorrogação formulados no âmbito da ação e visa dar continuidade às tratativas conciliatórias iniciadas na primeira reunião do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), realizada em 14 de setembro. Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) reiterou pedido para submeter a controvérsia constitucional à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (SEJAN). Diante da proposta, o relator concedeu prazo de 5 dias à AGU para esclarecer as razões que justificam a submissão das ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340 à SEJAN.
Com a prorrogação, empresas de todo o país — em especial os estabelecimentos de ensino representados pela CONFENEN— seguem impedidos de serem autuados ou multados com base nos dispositivos suspensos, enquanto a obrigação de prevenir riscos psicossociais permanece em vigor.
A CONFENEN reforça que a medida preserva a segurança jurídica e abre espaço para que a norma seja aplicada com objetividade e previsibilidade.
O despacho foi publicado em 24 de setembro e vale também para as ADPFs 1.333 e 1.340.