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Artigo – Idade mínima para matrícula

Publicado em Notícias do Sinepe-PE, no dia 21.10.2011

Rejane Maia (*)

Em relação à exigência da idade mínima de 6 anos, para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, completados até o dia 31 de março em que ocorrer a matrícula, cabe considerarmos  as seguintes questões:

1-Quando estudamos as características de desenvolvimento de crianças nas diferentes faixas etárias, é consensualmente colocado pelos especialistas que ao falarmos das características das crianças com “x” anos, sempre devemos considerar a variação de 6 meses para menos e 6 meses para mais que “x”, face às diferenças observadas nesse desenvolvimento devido a fatores diversos, como maturação biológica (hereditariedade), estimulação/ experiência física, transmissão social e processo de equilibração. Sendo assim, é de se estranhar que essa variação natural não seja considerada na definição da idade mínima pela lei.

2- Constatamos que em plena sociedade da comunicação e informação, as crianças, desde muito cedo, são bem mais expostas a diversos estímulos para construírem conceitos nas diferentes áreas e, também, pela maior participação das mães no mercado de trabalho, elas se inserem mais cedo nas escolas de Educação Infantil, onde também desenvolvem mais rápido sua autonomia, ao participarem de diferentes vivências socializantes. Como entender que se hoje as crianças mostram-se mais bem preparadas emocional, social e cognitivamente, se esteja, justo nos tempos atuais, restringindo a idade para o seu ingresso na classe em que formalmente se consolida o processo de alfabetização/letramento e o de construção do número?

3- Em diversas escolas privadas da nossa cidade, observamos que nas turmas do 1º ano há entre os 20% de alunos com melhor desempenho escolar, crianças com idade menor que a exigida pela lei, assim como entre os 20% dos alunos com maiores dificuldades de desempenho há crianças bem mais velhas que a idade prevista para esta classe. Isso só confirma a ideia de que a idade não pode ser o único fator que determina a inserção do aluno no 1º ano do Ensino Fundamental. Não se trata aqui de defender a antecipação de desafios às crianças, o que lhes seria prejudicial, nem o queimar etapas, mas o respeito às diferenças individuais. A escola de qualidade para todos, desafio mundial em termos de educação para o século XXI, precisa ser, essencialmente, inclusiva, ou seja, adaptada às diferentes formas e ritmos de aprendizagem dos seus alunos. Sendo assim, a fixação de idade mínima não deveria ser a prioridade, e sim o nível de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, únicos e tão distintos entre si.

4- Muitas escolas de referência na cidade e com tradição de um bom nível de ensino matriculam há décadas crianças que completam a idade oficial da classe, por exemplo, 2,3, 6 anos até o final do I semestre (30/06) e avaliam com critério os seus alunos, julgando-os aptos para,com essa idade mínima (5 anos e 8meses),ingressarem no 1º ano. Tais instituições estão em situação delicada diante dos familiares, cujos filhos com tal idade mínima não podem mais ser aceitos no 1º ano, quando irmãos, primos ou filhos de amigos até mais novos cursaram o 1º ano há anos atrás com sucesso na aprendizagem. Que argumentos aceitáveis poderemos usar para explicar-lhes essa negativa? Apenas a definição de uma lei que restringe o olhar para a realidade da escola pública, cujos alunos, na sua maioria, ingressam no 1º ano sem a mesma qualidade de experiências pedagógicas prévias que as crianças das escolas privadas? Por que no Estado de São Paulo o prazo para se completar a idade exigida para a série é até 30 de junho e nos outros estados é 31 de março, data arbitrária, que gera prejuízos a tantas crianças e coloca escolas em situação de impasse?

* Rejane Maia – Licenciatura em Pedagogia, Pós-graduação em Construtivismo e Educação (Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais da Argentina) e Mestrado em Psicologia e Desenvolvimento (Universidade Autônoma de Madri).

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